Das Atribuições
Art. 1º. O Fórum Estadual
Permanente de Educação – FEE, extensão, em nível estadual, das funções do Fórum Nacional de Educação – FNE,
instituído pela Portaria Conjunta SEDUC/CRUC nº 005/2012, de 09 de janeiro de
2012, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de19/01/2012, tem as
seguintes atribuições:
I - Participar do processo de
concepção, implementação e avaliação da política estadual de educação básica e
superior;
II – Acompanhar, junto ao
Congresso Nacional e à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, a tramitação
de projetos legislativos referentes à política nacional e estadual de educação,
em especial a de projetos de leis dos planos decenais de educação (definidos no
artigo 214 da Constituição Federal, com alterações da Emenda à Constituição nº
59/2009);
III – Acompanhar e avaliar o
processo de implementação das deliberações das conferências estaduais de educação;
IV – Elaborar seu Regimento
Interno e aprovar “ad referendum” o Regimento Interno das conferências
estaduais de educação;
V – Oferecer apoio técnico aos
Municípios Cearenses para a organização de seus fóruns e de suas conferências
de educação;
VI – Zelar para que os fóruns e
as conferências de educação dos Municípios Cearenses estejam articulados com as
Conferências Estadual e Nacional de Educação;
VII – Planejar e coordenar a
realização de conferências estaduais de educação, bem como divulgar as suas
deliberações.
Da Composição
Art. 2º. O Fórum Estadual de
Educação, composto por representantes de órgãos públicos, autarquias, entidades
e movimentos sociais, teve a indicação de seus representantes titulares e
suplentes formalizada por meio de Portaria da Secretária da Educação do Estado
do Ceará e do Presidente do Conselho de Reitores das Universidades Cearenses –
CRUC, a partir da seguinte composição:
I - Associação Cearense dos
Estudantes – ACES;
II- Associação Brasileira de
Psicopedagogia – ABPP - Secção Ceará;
III- Sindicato dos Docentes das
Universidades Federais do Estado do Ceará – ADUFC;
IV - Associação de Apoio aos Pais
e Alunos do Estado do Ceará – AAPAECE;
V – Associação para o
Desenvolvimento dos Municípios do Ceará – APDMCE;
VI – Associação dos Municípios e
Prefeitos do Estado do Ceará – APRECE;
VII – Representantes da Bancada
Cearense da Câmara dos Deputados;
VIII – Conselho Municipal de
Educação de Fortaleza – CMEF;
IX – Comitê Campanha Educação do
Campo;
X – Conselho de Reitores das
Universidades Cearenses – CRUC;
XI – Federação dos/as
Trabalhadores/as na Agricultura do Estado do Ceará – FETRAECE;
XII - Federação dos Trabalhadores
no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará – FETAMCE;
XIII - Fórum de Educação de
Jovens e Adultos do Ceará – EJA;
XIV - Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE;
XV - Políticas Públicas para
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBTT/GRAB;
XVI - Comunicação e Cultura –
ONG;
XVII - Programa de Educação em
Células Cooperativas – PRECE;
XVIII - Rede de Educação Cidadã
Talher – Ceará – RICID;
XIX – Secretaria de Ciências,
Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará - SECITECE – CEPRO;
XX - Secretaria de Ciências,
Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará - SECITECE – SUPERIOR;
XXI – Serviço Social do Comércio
– SESC/Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial -SENAC;
XXII - Secretaria de Educação do
Estado do Ceará – SEDUC;
XXIII - Sindicato dos
Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará – SINEPE;
XXIV - Sindicato dos
Trabalhadores das Universidades Federais do Ceará – SINTUF-CE;
XXV - União Brasileira dos
Estudantes Secundaristas – UBES;
XXVI - Universidade Estadual do
Ceará – UECE;
XXVII - Universidade Federal do
Ceará – UFC;
XXVIII - União Nacional dos
Estudantes – UNE;
XXIX - Universidade Regional do
Cariri – URCA;
XXX - Universidade Estadual Vale
do Acaraú – UVA;
XXXI – Fórum de Entidades Negras
do Estado do Ceará – FEENECE.
XXXII– Sindicato dos Professores
e Servidores do Estado do Ceará – APEOC;XXXIII – Câmara Municipal
de Fortaleza;
XXXIV –.Fórum de Educação
Infantil do Ceará;
XXXV – Campanha Nacional pelo
Direito à Educação;
XXXVI – Conselho
Estadual.de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica – CEASE/FUNDEB;
XXXVII – Conselho Estadual de
Educação - CEE;
XXXVIII - Comissão de
Educação da Assembléia Legislativa;
XXXIX – Conselho de Orientação do
Ensino Religioso do Ceará;
XL - Ministério Público;
XLI - Organização dos Professores
Indígenas do Ceará;
XLII – Movimento dos
Trabalhadores Rurais sem Terra;
XLIII – Rede de Educação
Semiárido Brasileiro – RESAB;
XLIV – Serviço Social
da Indústria – SESI/Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial- SENAI;
XLV – Sindicato Único
dos Trabalhadores em Educação no Estado do Ceará – SIDIUTE;
XLVI – União Nacional dos
Conselhos Municipais de Educação – UNCME;
XLVII – União dos Dirigentes
Municipais de Educação - UNDIME;
XLVIII- Fundo das Nações
Unidas para a Infância – UNICEF;
XLIX– Programa de Educação em
Células Cooperativas – PRECE;
L – Sindicato dos Servidores
do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia
– SINDSIFCE-SS – SINASEFE
Art. 3º. Os representantes
(titulares e suplentes) designados pelas entidades, órgãos ou movimentos
relacionados no Art. 2º deste Regimento Interno, indicados para compor o
FEE, foram nomeados por ato específico conjunto do Secretário da
Educação do Estado do Ceará e do Presidente do Conselho de Reitores das
Universidades Cearenses – CRUC.
Art. 4º. A primeira
coordenação geral do Fórum Estadual de Educação, foi escolhida pela
Plenária do FEE e publicada mediante Portaria conjunta do Secretário da
Educação do Estado do Ceará e do Presidente do Conselho de Reitores das
Universidades Cearenses - CRUC, com mandato de 1 (um)ano, podendo ser
reconduzida por mais 1 ano.
Art.
5º. A eleição dos próximos coordenadores, com mandato de 1 (um) ano,
será realizada em reunião ordinária do FEE, convocada para esse fim, com sua
pauta publicada com antecedência mínima de quinze dias, sendo escolhido
o candidato eleito por, no mínimo, dois terços dos membros presentes
à reunião.
Parágrafo
Único. O mandato referido no caput é da entidade/órgão/movimento e caso haja substituição
de representante, o/a indicado/a cumprirá o restante do mandato.
Art.
6º. O Fórum Estadual de Educação será sempre composto por membros titulares e
membros suplentes, que representam entidades, órgãos e movimentos sociais
representativos dos segmentos da educação escolar e dos setores da sociedade
com atuação amplamente reconhecida na melhoria da educação estadual.
§
1º. São considerados segmentos da educação:
estudantes; pais/mães/responsáveis de
estudantes; professores e demais profissionais da educação e dirigentes (gestores dos órgãos educacionais e
instituições educativas, conselheiros da educação e parlamentares das
respectivas comissões da educação da Assembleia Legislativa do Estado do
Ceará).
§
2º. São consideradas categorias representativas dos setores da sociedade as/os:
I
– Centrais Sindicais e Federações dos Trabalhadores;
II
– Federação dos Empresários;
III
– Movimentos em Defesa da Educação;
IV
– Movimentos de Afirmação da Diversidade;
V
– Comunidade Científica;
VI
– Entidades de Estudos e Pesquisa em Educação;
VII
– Órgãos Nacionais de Fiscalização e de Controle Interno e Social.
VIII
– Movimento Estudantil.
Art.
7º. A critério do pleno, a composição do FEE poderá ser alterada com a inclusão
de outros órgãos, entidades e movimentos da comunidade educacional,
observando:
I
– Amplo reconhecimento público do órgão, entidade ou movimento em, ao menos, um
segmento ou setor da sociedade conforme disposto no Art. 6º.;
II
– Sua abrangência estadual, devendo estar representado e ter atuação em, no
mínimo, sete municípios cearenses, pertencentes a, no mínimo, três regiões
geográficas do Estado;
III
– Tempo de existência e tempo de efetiva atuação da
entidade/órgão/movimento;
IV– Quantidade de filiados, associados e/ou
pessoas representadas pela atuação da entidade/órgão/movimento;
§ 1º. A solicitação de ingresso no FEE deverá ser
feita por meio de ofício encaminhado à Coordenação do mesmo, justificando a
solicitação com base nos critérios acima dispostos;
§ 2º. O ingresso, de novas entidades ou órgãos,
será deliberado em reunião ordinária marcada comesse objetivo com a presença
de, no mínimo, dois terços dos membros do FEE.
Art. 8º. As reuniões do FEE serão compostas por
membros titulares ou suplentes, em exercício de titularidade, convidados
especiais e observadores.
§ 1º. Poderão participar das reuniões do FEE, somente
com direito à voz, como convidados especiais, a critério do pleno,
personalidades, pesquisadores, presidentes de entidades, órgãos e movimentos,
representantes de organismos internacionais, técnicos e representantes de
instituições de direito público ou privado e representantes dos Poderes
Legislativo e Judiciário;
§ 2º. Será observador, com direito à voz,
qualquer cidadão brasileiro que se fizer presente nas reuniões do pleno do FEE.
Do Funcionamento
Art. 9º. A estrutura e os procedimentos operacionais
estão definidos neste Regimento Interno e foram aprovados pelo Pleno, em
reunião convocada para esse fim.
Art. 10. Os fóruns de educação no âmbito dos
Municípios deverão organizar-se seguindo as orientações e os procedimentos
estabelecidos pelo Fórum Estadual de Educação.
Parágrafo Único. Os Regimentos Internos dos Fóruns
Municipais terão como base este Regimento Interno.
Art. 11. O FEE terá funcionamento permanente e
reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, ou extraordinariamente, por convocação
da sua coordenação, ou ainda por requerimento da maioria dos seus membros.
Art. 12. O FEE e as conferências estaduais de
educação estarão administrativamente vinculados ao Gabinete do Secretário da
Educação do Estado do Ceará e ao Conselho de Reitores das Universidades
Cearenses – CRUC e receberão o suporte
técnico e administrativo. Quando necessário terão apoio financeiro da SEDUC em
parceria com outras instituições.
Art. 13. As deliberações do FEE buscarão a
definição consensual dos temas apreciados.
§ 1º. Quando não houver consenso, as decisões serão
encaminhadas ao debate e à votação e serão aprovadas por maioria simples dos
votos, exceto quando for exigido quórum qualificado, que corresponde ao número
mínimo de dois terços dos membros votantes presentes.
§ 2º. As discordâncias serão registradas em
ata, quando solicitada a declaração de voto.
§ 3º. Mediante requerimento fundamentado, qualquer
membro poderá solicitar ao plenário um prazo de até 30 (trinta) dias para proceder e
apresentar os resultados de consulta suplementar às entidades que representam
para subsidiar as decisões.
Art. 14. São direitos e deveres dos membros do
FEE:
I – Participar com direito a voz e a voto das reuniões do
Fórum e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da pauta;
II – Cumprir e zelar pelo cumprimento dos
objetivos e atribuições do Fórum;III–Sugerir e debater os conteúdos da agenda
das reuniões do FEE, mediante o envio à coordenação, de quaisquer assuntos
relacionados aos seus objetivos e;IV – Deliberar sobre a aprovação ou
alteração deste Regimento.
Art. 15. As
despesas referentes à participação dos membros nas atividades do FEE correrão
por conta da
própria instituição que representam ou com apoio de parceiros.
Art.
16. Cabe à Coordenação do FEE:
I – Convocar as reuniões
ordinárias e extraordinárias do FEE, expedindo a convocação para os membros
titulares e para cada um dos órgãos, entidades e movimentos representados,
com antecedência mínima de cinco dias, encaminhando a
pauta e documentos a ela correspondentes;
II – Coordenar as reuniões do FEE;
III – Elaborar a pauta das reuniões, fazendo constar as
sugestões encaminhadas pelos seus membros e;
IV – Submeter à aprovação do Fórum as atas das
reuniões.
Art. 17. A Plenária é a instância máxima deliberativa
do FEE.
Art. 18. Na sua estrutura, o Fórum Estadual de
Educação terá Comissões Permanentes, Grupos de Trabalho Temporários - GTT
(organizados para atender urgências, com uma determinada missão específica e
tempo limitado à conclusão de sua missão) e uma Secretaria Executiva para dar
suporte administrativo ao seu funcionamento.
Art. 19. A Plenária do FEE, quando necessário,
poderá criar Grupos de Trabalho Temporários, com indicação de seus respectivos membros e as seguintes especificações:
§ 1º. Cada Grupo de Trabalho Temporário poderá designar uma
coordenação e uma relatoria.
§ 2º. Os GTT terão sempre caráter temporário e
estabelecerão, em sua primeira reunião, o cronograma e a data de encerramento
das suas atividades, que obedecerão ao prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
dias, prorrogáveis por igual período, a critério da Coordenação do FEE,
mediante justificativa da coordenação e apresentação dos avanços e resultados
alcançados.§
3º. Cabe à coordenação providenciar o
encaminhamento das atividades e à relatoria a elaboração de
documentos e/ou pareceres emitidos pelos grupos de trabalho.
Art. 20. São
Comissões Permanentes do FEE: a Comissão de Monitoramento e Sistematização e a Comissão
de Mobilização e Divulgação, com atribuições definidas neste Regimento.
Art. 21. São atribuições da Comissão de
Monitoramento e Sistematização:
a) Acompanhar a implementação das deliberações
das conferências estaduais de educação.I - Monitorar processo de implementação,
avaliação e revisão do PNE e PEE e dos planos decenais subsequentes;
II. Articular e/ou promover debates sobre
conteúdos da política nacional de educação, deliberados nas Conferências
Estaduais de Educação.
b) Acompanhar Indicadores Educacionais, organizando
um observatório para este fim
I - Acompanhar Indicadores da educação básica
e superior;
II - Acompanhar Indicadores de qualidade da
educação básica e superior;
III - Acompanhar indicadores de equidade
educacional (renda, gênero e identidade de gênero, étnico-racial, orientação
sexual, geracional, condições físicas, sensoriais e intelectuais e campo/cidade
e outros).
c) Articular-se com observatórios de monitoramento
e de indicadores educacionais:
d) Desenvolver metodologias e estratégias para
a organização das conferências estaduais de educação e acompanhamento dos
Planos Estaduais de Educação do Ceará;
I - Coordenar o processo de definição do temário e
de sistematização do conteúdo das próximas conferências estaduais
de educação;
II - Promover debates sobre resultados e
desafios da política estadual de educação;
III - Desenvolver e disponibilizar subsídios
para o acompanhamento da tramitação e implementação dos planos decenais
de educação.
e) Coordenar o processo de elaboração e revisão do
Regimento Interno “ad referendum” das próximas conferências estaduais de
educação e o Regimento Interno do Fórum e das demais normas de seu
funcionamento.
I - Elaborar proposta de Regimento Interno do Fórum
Estadual de Educação e das próximas conferências estaduais de educação;
II - Coordenar a discussão e sistematizar as
contribuições sobre Regimento Interno e demais documentos disciplinadores de
funcionamento do Fórum Estadual de Educação.
f) Coordenar o processo de elaboração e revisão das
publicações do FEE;
I) Levantar informações e definir forma, bem como
formatos de acessibilidade, conteúdo e periodicidade das publicações do FEE;
II - Produzir e/ou selecionar matérias para as
publicações;
III - Elaborar plano de distribuição das
publicações.
Art. 22. São atribuições da Comissão de Mobilização
e Divulgação:
a) Articular e mobilizar os Municípios Cearenses na
organização de seus fóruns e conferências de educação.
I - Divulgar as orientações para a organização dos
fóruns e conferências municipais de educação;
II - Colaborar com a organização das conferências e
fortalecimento dos fóruns municipais de educação;
b) Articular os meios visando garantir a
infraestrutura para viabilizar o Fórum Estadual de Educação e a conferência
estadual de educação:
I - Propor formas de suporte técnico e de apoio
financeiro ao Fórum Estadual de Educação e às conferências estaduais de
educação;
II - Planejar e acompanhar a logística para a
realização das conferências estaduais de educação;
c) Articular os meios para colaborar com a
organização dos fóruns e conferências de educação dos municípios:
I - Propor formas de suporte técnico e de apoio
financeiro aos fóruns e conferências municipais de educação;
d) Avaliar a execução das formas de cooperação
técnica e financeira aos fóruns e conferências estaduais e municipais.
e) Construir e definir estratégias de divulgação
das atividades dos fóruns e conferências estaduais e municipais.
I. Divulgação virtual (redes sociais);II.
Audiências Públicas na Assembleia Legislativa e Câmaras Municipais.
Art. 23. São atribuições da Secretaria Executiva do
FEE:
I – Promover apoio técnico-administrativo ao FEE;
II – Planejar, coordenar e orientar a execução das
atividades do FEE;
III – Tornar públicas as deliberações do FEE;
IV – Acompanhar e assessorar o recolhimento e o
processamento de dados estratégicos referentes às políticas públicas da
educação.
Parágrafo único. O/A coordenador/a eleito/a
encaminhará o processo de escolha da secretaria executiva do FEE.
Das Disposições Gerais
Art. 24. A participação no Fórum Estadual de
Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 25. O Regimento Interno do Fórum Estadual de
Educação poderá ser alterado em reunião específica, desde que, ao tempo de sua
convocação, conste como item da pauta.
Parágrafo único. Para a modificação do Regimento
Interno é necessário quórum qualificado, que corresponde ao número mínimo de
dois terços dos membros votantes presentes.
Art. 26. Os casos omissos deste Regimento Interno
serão deliberados pelo pleno do FEE.
Art. 27. Este Regimento Interno entrará em vigor
depois de sua aprovação pela plenária do Fórum Estadual da Educação, e mediante
Portaria do Secretário de Educação do Estado do Ceará e do Presidente do
Conselho de Reitores das Universidades Cearenses, publicada no Diário Oficial
do Estado do Ceará.
Fortaleza, 27 de janeiro de 2012.