domingo, 18 de agosto de 2013

II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ


As conferências estaduais estão previstas para acontecer nos meses de setembro e outubro de 2013. No Ceará, a Conferência Estadual estava prevista para os dias 19, 20 e 21 de setembro de 2013, porém esta data precisou  ser alterada  em razão de dificuldades na execução do orçamento destinado ao custeio do evento. De acordo com as informações repassadas na última reunião do Fórum (16.09.2013), a Conferência será realizada nos dias 3, 4 e 5 de outubro de 2013.

As Conferências Estaduais de Educação são etapas preparatórias para a Conferência Nacional de Educação (CONAE/2014). Trata-se de um espaço democrático aberto pelo Poder Público e articulado com a sociedade para que todos possam participar do desenvolvimento da Educação Nacional. A mobilização e coordenação dessas etapas são conduzidas pelos Fóruns Estaduais de Educação (FEE).

As deliberações resultantes das conferências estaduais de educação serão levadas à CONAE/2014 pelos delegados eleitos pelos segmentos e setores por eles representados. Antes das etapas estaduais, os FEE, os Fóruns Municipais de Educação ou comissões organizadoras das conferências realizaram suas etapas preparatórias para a CONAE/2014 em âmbito municipal.

As contribuições e propostas elaboradas nas Conferências Municipais e/ou Intermunicipais de Educação serão analisadas e debatidas durante as conferências estaduais.


No Ceará, o Fórum Estadual já realizou várias reuniões com vistas à organização da II Conferência Estadual de Educação. Na última reunião, realizada no dia 16 de setembro de 2013, tratou-se, dentre outros assuntos, da sistematização das propostas aprovadas nas Conferências Municipais, que serão apreciadas na etapa estadual.

REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ

Das Atribuições


Art. 1º. O Fórum Estadual Permanente de Educação – FEE, extensão, em nível estadual, das  funções do Fórum Nacional de Educação – FNE, instituído pela Portaria Conjunta SEDUC/CRUC nº 005/2012, de 09 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de19/01/2012, tem as seguintes atribuições:

I - Participar do processo de concepção, implementação e avaliação da política estadual de educação básica e superior;

II – Acompanhar, junto ao Congresso Nacional e à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, a tramitação de projetos legislativos referentes à política nacional e estadual de educação, em especial a de projetos de leis dos planos decenais de educação (definidos no artigo 214 da Constituição Federal, com alterações da Emenda à Constituição nº 59/2009);

III – Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências estaduais de educação;

IV – Elaborar seu Regimento Interno e aprovar “ad referendum” o Regimento Interno das conferências estaduais de educação;

V – Oferecer apoio técnico aos Municípios Cearenses para a organização de seus fóruns e de suas conferências de educação;

VI – Zelar para que os fóruns e as conferências de educação dos Municípios Cearenses estejam articulados com as Conferências Estadual e Nacional de Educação;

VII – Planejar e coordenar a realização de conferências estaduais de educação, bem como divulgar as suas deliberações.

Da Composição


Art. 2º. O Fórum Estadual de Educação, composto por representantes de órgãos públicos, autarquias, entidades e movimentos sociais, teve a indicação de seus representantes titulares e suplentes formalizada por meio de Portaria da Secretária da Educação do Estado do Ceará e do Presidente do Conselho de Reitores das Universidades Cearenses – CRUC, a partir da seguinte composição:

I - Associação Cearense dos Estudantes – ACES;

II- Associação Brasileira de Psicopedagogia – ABPP - Secção Ceará;

III- Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará – ADUFC;

IV - Associação de Apoio aos Pais e Alunos do Estado do Ceará – AAPAECE;

V – Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Ceará – APDMCE;

VI – Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará – APRECE;

VII – Representantes da Bancada Cearense da Câmara dos Deputados;

VIII – Conselho Municipal de Educação de Fortaleza – CMEF;

IX – Comitê Campanha Educação do Campo;

X – Conselho de Reitores das Universidades Cearenses – CRUC;

XI – Federação dos/as Trabalhadores/as na Agricultura do Estado do Ceará – FETRAECE;

XII - Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará – FETAMCE;

XIII - Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Ceará – EJA;

XIV - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE;

XV - Políticas Públicas para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBTT/GRAB;

XVI - Comunicação e Cultura – ONG;

XVII - Programa de Educação em Células Cooperativas – PRECE;

XVIII - Rede de Educação Cidadã Talher – Ceará – RICID;

XIX – Secretaria de Ciências, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará - SECITECE – CEPRO;

XX - Secretaria de Ciências, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará - SECITECE – SUPERIOR;

XXI – Serviço Social do Comércio – SESC/Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial -SENAC;

XXII - Secretaria de Educação do Estado do Ceará – SEDUC;

XXIII - Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará – SINEPE;

XXIV - Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais do Ceará – SINTUF-CE;

XXV - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES;

XXVI - Universidade Estadual do Ceará – UECE;

XXVII - Universidade Federal do Ceará – UFC;

XXVIII - União Nacional dos Estudantes – UNE;

XXIX - Universidade Regional do Cariri – URCA;

XXX - Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA;

XXXI – Fórum de Entidades Negras do Estado do Ceará – FEENECE.

XXXII– Sindicato dos Professores e Servidores do Estado do Ceará – APEOC;XXXIII – Câmara Municipal de Fortaleza;

XXXIV –.Fórum de Educação Infantil do Ceará;

XXXV – Campanha Nacional pelo Direito à Educação;

XXXVI – Conselho Estadual.de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CEASE/FUNDEB;

XXXVII – Conselho Estadual de Educação - CEE;

XXXVIII - Comissão de Educação da Assembléia Legislativa;

XXXIX – Conselho de Orientação do Ensino Religioso do Ceará;

XL - Ministério Público;

XLI - Organização dos Professores Indígenas do Ceará;

XLII – Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra;

XLIII – Rede de Educação Semiárido Brasileiro – RESAB;

XLIV – Serviço Social da Indústria – SESI/Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial- SENAI;

XLV – Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação no Estado do Ceará – SIDIUTE;

XLVI – União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME;

XLVII – União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;

XLVIII- Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF;

XLIX– Programa de Educação em Células Cooperativas – PRECE;

L – Sindicato dos Servidores do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia – SINDSIFCE-SS – SINASEFE

Art. 3º. Os representantes (titulares e suplentes) designados pelas entidades, órgãos ou movimentos relacionados no Art. 2º deste Regimento Interno, indicados para compor o FEE, foram nomeados por ato específico conjunto do Secretário da Educação do Estado do Ceará e do Presidente do Conselho de Reitores das Universidades Cearenses – CRUC.

Art. 4º. A primeira coordenação geral do Fórum Estadual de Educação, foi escolhida pela Plenária do FEE e publicada mediante Portaria conjunta do Secretário da Educação do Estado do Ceará e do Presidente do Conselho de Reitores das Universidades Cearenses - CRUC, com mandato de 1 (um)ano, podendo ser reconduzida por mais 1 ano.

Art. 5º. A eleição dos próximos coordenadores, com mandato de 1 (um) ano, será realizada em reunião ordinária do FEE, convocada para esse fim, com sua pauta publicada com antecedência mínima de quinze dias, sendo escolhido o candidato eleito por, no mínimo, dois terços dos membros presentes à reunião.
Parágrafo Único. O mandato referido no caput é da entidade/órgão/movimento e caso haja substituição de representante, o/a indicado/a cumprirá o restante do mandato.
Art. 6º. O Fórum Estadual de Educação será sempre composto por membros titulares e membros suplentes, que representam entidades, órgãos e movimentos sociais representativos dos segmentos da educação escolar e dos setores da sociedade com atuação amplamente reconhecida na melhoria da educação estadual.
§ 1º. São considerados segmentos da educação: estudantes; pais/mães/responsáveis de estudantes; professores e demais profissionais da educação e dirigentes (gestores dos órgãos educacionais e instituições educativas, conselheiros da educação e parlamentares das respectivas comissões da educação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará).
§ 2º. São consideradas categorias representativas dos setores da sociedade as/os:
I – Centrais Sindicais e Federações dos Trabalhadores;
II – Federação dos Empresários;
III – Movimentos em Defesa da Educação;
IV – Movimentos de Afirmação da Diversidade;
V – Comunidade Científica;
VI – Entidades de Estudos e Pesquisa em Educação;
VII – Órgãos Nacionais de Fiscalização e de Controle Interno e Social.
VIII – Movimento Estudantil.

Art. 7º. A critério do pleno, a composição do FEE poderá ser alterada com a inclusão de outros órgãos, entidades e movimentos da comunidade educacional, observando:
I – Amplo reconhecimento público do órgão, entidade ou movimento em, ao menos, um segmento ou setor da sociedade conforme disposto no Art. 6º.;
II – Sua abrangência estadual, devendo estar representado e ter atuação em, no mínimo, sete municípios cearenses, pertencentes a, no mínimo, três regiões geográficas do Estado;
III – Tempo de existência e tempo de efetiva atuação da entidade/órgão/movimento;
IV– Quantidade de filiados, associados e/ou pessoas representadas pela atuação da entidade/órgão/movimento;

§ 1º. A solicitação de ingresso no FEE deverá ser feita por meio de ofício encaminhado à Coordenação do mesmo, justificando a solicitação com base nos critérios acima dispostos;

§ 2º. O ingresso, de novas entidades ou órgãos, será deliberado em reunião ordinária marcada comesse objetivo com a presença de, no mínimo, dois terços dos membros do FEE.

Art. 8º. As reuniões do FEE serão compostas por membros titulares ou suplentes, em exercício de titularidade, convidados especiais e observadores.

§ 1º. Poderão participar das reuniões do FEE, somente com direito à voz, como convidados especiais, a critério do pleno, personalidades, pesquisadores, presidentes de entidades, órgãos e movimentos, representantes de organismos internacionais, técnicos e representantes de instituições de direito público ou privado e representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário;

§ 2º. Será observador, com direito à voz, qualquer cidadão brasileiro que se fizer presente nas reuniões do pleno do FEE.

Do Funcionamento


Art. 9º. A estrutura e os procedimentos operacionais estão definidos neste Regimento Interno e foram aprovados pelo Pleno, em reunião convocada para esse fim.

Art. 10. Os fóruns de educação no âmbito dos Municípios deverão organizar-se seguindo as orientações e os procedimentos estabelecidos pelo Fórum Estadual de Educação.

Parágrafo Único. Os Regimentos Internos dos Fóruns Municipais terão como base este Regimento Interno.

Art. 11. O FEE terá funcionamento permanente e reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, ou extraordinariamente, por convocação da sua coordenação, ou ainda por requerimento da maioria dos seus membros.

Art. 12. O FEE e as conferências estaduais de educação estarão administrativamente vinculados ao Gabinete do Secretário da Educação do Estado do Ceará e ao Conselho de Reitores das Universidades Cearenses –  CRUC e receberão o suporte técnico e administrativo. Quando necessário terão apoio financeiro da SEDUC em parceria com outras instituições.

Art. 13. As deliberações do FEE buscarão a definição consensual dos temas apreciados.

§ 1º. Quando não houver consenso, as decisões serão encaminhadas ao debate e à votação e serão aprovadas por maioria simples dos votos, exceto quando for exigido quórum qualificado, que corresponde ao número mínimo de dois terços dos membros votantes presentes.

§ 2º. As discordâncias serão registradas em ata, quando solicitada a declaração de voto.

§ 3º. Mediante requerimento fundamentado, qualquer membro poderá solicitar ao plenário um prazo de até 30 (trinta) dias para proceder e apresentar os resultados de consulta suplementar às entidades que representam para subsidiar as decisões.

Art. 14. São direitos e deveres dos membros do FEE:

I – Participar com direito a voz e a voto das reuniões do Fórum e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da pauta;

II – Cumprir e zelar pelo cumprimento dos objetivos e atribuições do Fórum;III–Sugerir e debater os conteúdos da agenda das reuniões do FEE, mediante o envio à coordenação, de quaisquer assuntos relacionados aos seus objetivos e;IV – Deliberar sobre a aprovação ou alteração deste Regimento.

Art. 15. As despesas referentes à participação dos membros nas atividades do FEE correrão por conta da própria instituição que representam ou com apoio de parceiros.

Art. 16. Cabe à Coordenação do FEE:

I – Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do FEE, expedindo a convocação para os membros titulares e para cada um dos órgãos, entidades e movimentos representados, com antecedência mínima de cinco dias, encaminhando a pauta e documentos a ela correspondentes;

II – Coordenar as reuniões do FEE;

III – Elaborar a pauta das reuniões, fazendo constar as sugestões encaminhadas pelos seus membros e;

IV – Submeter à aprovação do Fórum as atas das reuniões.

Art. 17. A Plenária é a instância máxima deliberativa do FEE.

Art. 18. Na sua estrutura, o Fórum Estadual de Educação terá Comissões Permanentes, Grupos de Trabalho Temporários - GTT (organizados para atender urgências, com uma determinada missão específica e tempo limitado à conclusão de sua missão) e uma Secretaria Executiva para dar suporte administrativo ao seu funcionamento.

Art. 19. A Plenária do FEE, quando necessário, poderá criar Grupos de Trabalho Temporários, com indicação de seus respectivos membros e as seguintes especificações:

§ 1º. Cada Grupo de Trabalho Temporário poderá designar uma coordenação e uma relatoria.

§ 2º. Os GTT terão sempre caráter temporário e estabelecerão, em sua primeira reunião, o cronograma e a data de encerramento das suas atividades, que obedecerão ao prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, a critério da Coordenação do FEE, mediante justificativa da coordenação e apresentação dos avanços e resultados alcançados.§

3º. Cabe à coordenação providenciar o encaminhamento das atividades e à relatoria a elaboração de documentos e/ou pareceres emitidos pelos grupos de trabalho.

Art. 20. São Comissões Permanentes do FEE: a Comissão de Monitoramento e Sistematização e a Comissão de Mobilização e Divulgação, com atribuições definidas neste Regimento.

Art. 21. São atribuições da Comissão de Monitoramento e Sistematização:

a) Acompanhar a implementação das deliberações das conferências estaduais de educação.I - Monitorar processo de implementação, avaliação e revisão do PNE e PEE e dos planos decenais subsequentes;

II. Articular e/ou promover debates sobre conteúdos da política nacional de educação, deliberados nas Conferências Estaduais de Educação. 

b) Acompanhar Indicadores Educacionais, organizando um observatório para este fim

I - Acompanhar Indicadores da educação básica e superior;

II - Acompanhar Indicadores de qualidade da educação básica e superior;

III - Acompanhar indicadores de equidade educacional (renda, gênero e identidade de gênero, étnico-racial, orientação sexual, geracional, condições físicas, sensoriais e intelectuais e campo/cidade e outros).

c) Articular-se com observatórios de monitoramento e de indicadores educacionais:

d) Desenvolver metodologias e estratégias para a organização das conferências estaduais de educação e acompanhamento dos Planos Estaduais de Educação do Ceará;

I - Coordenar o processo de definição do temário e de sistematização do conteúdo das próximas conferências estaduais de educação;

II - Promover debates sobre resultados e desafios da política estadual de educação;

III - Desenvolver e disponibilizar subsídios para o acompanhamento da tramitação e implementação dos planos decenais de educação.

e) Coordenar o processo de elaboração e revisão do Regimento Interno “ad referendum” das próximas conferências estaduais de educação e o Regimento Interno do Fórum e das demais normas de seu funcionamento.

I - Elaborar proposta de Regimento Interno do Fórum Estadual de Educação e das próximas conferências estaduais de educação;

II - Coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre Regimento Interno e demais documentos disciplinadores de funcionamento do Fórum Estadual de Educação.

f) Coordenar o processo de elaboração e revisão das publicações do FEE;

I) Levantar informações e definir forma, bem como formatos de acessibilidade, conteúdo e  periodicidade das publicações do FEE;

II - Produzir e/ou selecionar matérias para as publicações;

III - Elaborar plano de distribuição das publicações.

Art. 22. São atribuições da Comissão de Mobilização e Divulgação:

a) Articular e mobilizar os Municípios Cearenses na organização de seus fóruns e conferências de educação.

I - Divulgar as orientações para a organização dos fóruns e conferências municipais de educação;

II - Colaborar com a organização das conferências e fortalecimento dos fóruns municipais de educação;

b) Articular os meios visando garantir a infraestrutura para viabilizar o Fórum Estadual de Educação e a conferência estadual de educação:

I - Propor formas de suporte técnico e de apoio financeiro ao Fórum Estadual de Educação e às conferências estaduais de educação;

II - Planejar e acompanhar a logística para a realização das conferências estaduais de educação;

c) Articular os meios para colaborar com a organização dos fóruns e conferências de educação dos municípios:
I - Propor formas de suporte técnico e de apoio financeiro aos fóruns e conferências municipais de educação;

d) Avaliar a execução das formas de cooperação técnica e financeira aos fóruns e conferências estaduais e municipais.

e) Construir e definir estratégias de divulgação das atividades dos fóruns e conferências estaduais e municipais.

I. Divulgação virtual (redes sociais);II. Audiências Públicas na Assembleia Legislativa e Câmaras Municipais.

Art. 23. São atribuições da Secretaria Executiva do FEE:

I – Promover apoio técnico-administrativo ao FEE;

II – Planejar, coordenar e orientar a execução das atividades do FEE;

III – Tornar públicas as deliberações do FEE;

IV – Acompanhar e assessorar o recolhimento e o processamento de dados estratégicos referentes às políticas públicas da educação.

Parágrafo único. O/A coordenador/a eleito/a encaminhará o processo de escolha da secretaria executiva do FEE.

Das Disposições Gerais


Art. 24. A participação no Fórum Estadual de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 25. O Regimento Interno do Fórum Estadual de Educação poderá ser alterado em reunião específica, desde que, ao tempo de sua convocação, conste como item da pauta.

Parágrafo único. Para a modificação do Regimento Interno é necessário quórum qualificado, que corresponde ao número mínimo de dois terços dos membros votantes presentes.

Art. 26. Os casos omissos deste Regimento Interno serão deliberados pelo pleno do FEE.

Art. 27. Este Regimento Interno entrará em vigor depois de sua aprovação pela plenária do Fórum Estadual da Educação, e mediante Portaria do Secretário de Educação do Estado do Ceará e do Presidente do Conselho de Reitores das Universidades Cearenses, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará.


Fortaleza, 27 de janeiro de 2012.

BREVE HISTÓRICO DO FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ


Criado em 27 de janeiro de 2012, após diversas reuniões realizadas desde outubro de 2011, o Fórum Estadual de Educação do Ceará - FEE-CE é uma extensão da missão e das funções do Fórum Nacional de Educação, fruto da Conferência Nacional de Educação. Constituído por 52 instituições da área educacional, cujos membros representam os mais variados segmentos da sociedade civil organizada e de instâncias governamentais. 

O FEE-CE tem como objetivo atuar no monitoramento do Plano Nacional de Educação e na formulação, implementação e avaliação do Plano Estadual de Educação. Entre as principais competências estão acompanhar a tramitação de projetos legislativos referentes à política nacional e estadual de educação no Congresso Nacional e na Assembleia Legislativa, respectivamente, planejar e coordenar as conferências estaduais e sua implementação, além de zelar e apoiar as conferências municipais. Abre-se, a partir de agora, um rico espaço de representação e diálogo de instituições governamentais e da sociedade civil organizada. Saíra fortalecida a capacidade de intersetorialidade entre as organizações públicas responsáveis pela educação básica e superior no Poder Executivo (Secretaria Estadual de Educação, Secretaria de Ciência e Tecnologia, Conselho de Reitores das Universidades Cearenses, dentre outras), assim como sua relação com o Poder Legislativo, por meio da presença de vereadores, deputados estaduais e federais enquanto membros do fórum. 


Organizações não-governamentais, movimentos sociais, fóruns e conselhos são alguns dos exemplos de participação da sociedade civil organizada que ganham voz e voto em todo o ciclo da política estadual de educação em nosso estado. Fomentando-se, assim, a gestão participativa, a transparência e o controle social. 


A primeira coordenação do FEE será exercida durante o ano de 2012 pelos representantes da Secretaria de Educação, Cristiane Holanda, e do Conselho de Reitores das Universidades Cearenses, José Patrício Pereira Melo, eleitos por seus membros coordenadora-geral e vice-coordenador, respectivamente. A coordenação da Comissão de Mobilização e Divulgação foi designada para Sandra Valesca Barros (Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará -APRECE) e Erbênia Maia da Costa (Federeação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Ceará – FETRAECE). 


Para a coordenação da Comissão de Monitoramento e Sistematização foram indicados Mirtes Miriam A. Maciel (Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estadodo Ceará – ADUFC), Maria de Jesus A. Ribeiro (Campanha Nacional pelo Direito à Educação), Lauro Henrique S. de Oliveira Lima (Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará – SINEPE) e Maria Isabel F. Ciasca (Universidade Federal do Ceará – UFC).